Esse é um tema muito complexo, polêmico e que gera muita discussão entre ambos os lados: o lado que é contra o aborto e o lado que é favorável. São várias as implicações pessoais, sociais, culturais, científicas, filosóficas, teológicas e jurídicas a respeito da questão do aborto. Não vamos abordar tudo aqui, pois o artigo ficaria um tanto quanto grande, mas queremos abordar um pouco o tema e algumas de suas implicações.
No Brasil a prática do aborto é proibida por lei, exceto em alguns casos como estupro, por exemplo. [1] Mas existe um grande movimento liderado principalmente pelos grupos pró-aborto, feministas, comunistas, ateístas, etc – apoiados por alguns políticos liberalistas que estão tentando forçar o congresso a legalizar o aborto por entenderem que o embrião ainda não é um ser humano antes das 12 semanas de gestação e que qualquer mulher deve ter total direito sobre seu próprio corpo (que eles chamam de individualidade), podendo assim decidir se quer ou não continuar com uma gravidez indesejada (ainda que o feto apresente maturidade relevante segundo a medicina), mesmo que não haja histórico de estupro, doença grave, risco à vida da gestante, etc.
Esses grupos pró-aborto insistem em focar suas forças contra os religiosos brasileiros, principalmente os grandes grupos cristãos (evangélico e católicos), e espíritas. Desses religiosos ao qual nós do Conteúdo Cristão fazemos parte, 80% é contra a legalização do aborto por vários motivos, mas principalmente por entenderem que há vida desde o princípio da fecundação, e portanto, que essa vida deve ser protegida.
Em março/2015, um grupo formado por professoras universitárias e militantes feministas realizou encontros com autoridades em Brasília, principalmente com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), parlamentares e a ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, para pedir apoio à causa, ou seja, defender a legalização do aborto no país, de forma voluntária com gestantes com até 12 semanas de gravidez.
Abaixo está a integra da carta de sensibilização de apoio à causa pró-aborto que foi entregue pelo grupo às autoridades nestes encontros. Em alguns trechos da carta é possível ver as intenções do grupo de forma mais clara, [estes trechos serão grifados por nós]:
O Brasil precisa dar ainda importantes passos a fim de garantir uma vida digna a suas cidadãs e seus cidadãos.
A sociedade brasileira manifestou profunda indignação e pesar, no fim do último ano, quando, na tentativa de interromper uma gravidez indesejada, duas jovens mulheres – Jandira e Elizângela – foram cruelmente assassinadas. [A resposta primeira a essa tragédia foi de brutalização policial e criminalização, mantendo o sistema que condena milhares de mulheres anualmente a se tornarem fora da lei, clandestinas.] Essa, certamente, não é maneira mais efetiva, justa ou decente de enfrentarmos a prática do abortamento, que extrapola os casos hoje autorizados em lei no Brasil. A proibição ao aborto, ademais, tem se mostrado inócua à sua prevenção.
A petição que ora entregamos reúne o apoio de milhares de indivíduos, mulheres e homens, que, como nós, [entendem ser necessário descriminalizar o aborto, tratando-o como direito à saúde, à dignidade e à segurança.]
Criminalizando o aborto, mulheres continuam morrendo, em condições ainda mais vis. Tamanhas violência e humilhação [colocam em xeque a igualdade de gênero e os direitos individuais. É preciso retirar o debate sobre o aborto do âmbito do dogmatismo religioso e das investigações policiais] e acolhê-lo ao espaço dos direitos humanos.
Nossa expectativa aos nos dirigirmos é fazer valer um novo entendimento sobre uma questão que exige um tratamento pautado por direitos constitucionais inalienáveis e valores republicanos.Coletivo duas gerações de luta pelo aborto legal e seguro
Angela Freitas
Bila Sorj
Débora Thomé
Hildete Pereira Melo
Jacqueline Pitanguy
Leila Linhares
Lena Lavinas
Sonia Correa
Também em março/2015, o deputado federal Jean Wyllys (Psol) deu entrada na Câmara o projeto de lei PL 882/2015 que legalizaria o aborto, dando garantiria às mulheres o direito de interromperem (abortarem) voluntariamente (sem nenhum motivo como estupro, por exemplo) a gestação até 12 semanas.
Qual é a visão jurídica, científica e cristã sobre vida humana? Quais as implicações sobre o aborto em cada visão? A criminalização do aborto é somente uma questão dogmática e religiosa como os grupos de apoio a legalização do aborto afirmam?
Visão Jurídica:
Por intermédio da incriminação do aborto, procura-se proteger a vida. Mas, quando surge a vida para fins de proteção por meio da lei penal?
De acordo com o código penal brasileiro:
A vida tem início a partir da concepção ou fecundação, desde o momento em que o óvulo feminino é fecundado pelo espermatozoide masculino.[2]
Contudo, para fins de proteção por intermédio da lei penal, a vida só terá relevância após a nidação, que diz respeito à implantação do óvulo já fecundado no útero materno, o que ocorre 14 (catorze) dias após a fecundação. [3]
Claus Roxin, um dos maiores juristas da atualidade falou em uma conferência realizada no Rio de Janeiro em 2002, do seu entendimento sobre a proteção jurídica que é dada ao nascituro (termo jurídico dado ao feto/embrião):
É inquestionável que, com a união do óvulo e do espermatozoide, surge uma forma de vida que já carrega em si todas as disposições para tornar-se um homem futuro. Daí, deduzo que um tal embrião tem de participar, em até certo grau, na proteção e na dignidade do homem já nascido. [4]
Visão Científica:
Os principais autores de livros de Bioética (estudo que trata da base moral e filosófica da medicina e biologia em temas complexos como o aborto, clonagem, eutanásia, etc) afirmam que ainda não há consenso para responder a pergunta: Quando tem início a vida humana? [5]
Cientificamente é difícil decidir quando “começa a pessoa”, propriamente dita, e se realmente há essa distinção entre a vida humana (biológica) e vida pessoal (filosófica). Existem diversas questões envolvidas e muitas interpretações distintas.[6]
Vimos acima que na visão jurídica, a vida humana tem início na concepção, portanto, deve ser protegida por lei. Porém, na visão da cientifica (bioética), ainda não há consenso, mas utiliza-se a opinião geral de que também a fecundação é o parâmetro inicial utilizado para vida humana, isso até que haja consenso na comunidade científica mundial. No Brasil, a medicina deve seguir as premissas das leis que regem o tema “vida” e “aborto”, independente da visão de cada profissional da área sobre a questão.
Visão Cristã:
Historicamente, foi o papa Pio 9º que em 1869 decidiu (pois não havia acordo entre cientistas e teólogos sobre o tema, e antes disso a igreja já havia mudado de posição algumas vezes) que seria mais seguro considerar que a pessoa humana exista desde a fecundação, quando aparece um genótipo distinto do pai e da mãe. Essa ainda é a visão atual do cristianismo e está de pleno acordo com a visão jurídica e o consenso “momentâneo” das ciências da saúde e biologia sobre a questão.
Na Bíblia vemos diversos textos referindo-se à formação da vida, mas como ela não é um livro de ciências, não temos claramente os termos que usamos para definição de quando começa a vida humana. Porém, alguns textos podem ser utilizados para termos uma ideia sobre o tema, sendo que alguns deles estão em: Gênesis 1:28; Isaías 44:2, 24; Salmos 71:6; Jeremias 1:5; Salmos 139:13 a 16.
O aborto em si é considerado um ato de assassinato de um ser feito à imagem de Deus (Gênesis 9:6) e na lei mosaica do Antigo Testamento, caso acontecesse, de forma direta ou indireta, era punido com a morte do seu “causador”, ou seja, vida por vida (Êxodo 21:22 a 23).
Jesus dava muita importância às crianças, conforme podemos ver em Mateus 19:14. Obviamente que de acordo com os ensinamentos de Jesus, o trâmite jurídico sobre a questão deve ser considerada, mas não com a morte, e sim de acordo com o sistema jurídico atual, desde que não se sobreponha aos princípios de Deus. Porém, de qualquer forma, continua sendo um ato abominável aos olhos de Jesus. (Lucas 17:12)
Gravidez indesejada e aborto, um problema de desigualdade social?
A educação sexual no Brasil começou a estar presente nas escolas a partir de 1978. [7] E também, de lá pra cá, com o aumento da tecnologia da informação, mais pessoas conseguiram ter acesso as informações sobre temas sexuais, inclusive informações sobre doenças sexualmente transmissíveis e métodos contraceptivos. Hoje é difícil encontrar alguém que não tenha informação básica sobre o tema sexualidade e suas interações, como neste caso, a gravidez, por exemplo.
Então, qual é o perfil da brasileira que aborta?
Conforme vimos acima na imagem da pesquisa, não parece ser falta de informação o principal problema, mas sim a falta ou falha de responsabilidade das pessoas em suas relações sexuais. Será que a melhor forma de resolver a questão do aborto é simplesmente legalizá-lo, só para aliviar a culpa daquelas pessoas que não tem responsabilidade em sua vida sexual?
Para efeito de informação: existem vários métodos contraceptivos ou anticoncepcionais para evitar a gravidez indesejada e consequentemente o aborto, 8 desses contraceptivos são distribuídos gratuitamente pelo SUS. A informação sobre o funcionamento de cada método pode ser acessado aqui!
Mas, para comover a população, os grupos pró-aborto costumam trazer situações de estupro ou de risco de morte da mulher para assim tentar ganhar simpatia à causa, porém, estes casos são minoria e já são previstos em lei, como vimos anteriormente. É um argumento fictício, usado para justificar a destruição de uma vida inocente.
Esses grupos também usam a alegação de que a mulher tem o direito de por fim a uma gestação indesejada por ser dona do seu próprio corpo e por entender que o feto faz parte de seu corpo, então ela tem poder de decisão sobre ele. Porém, as coisas não são tão simples quanto parecem, pois como vimos anteriormente, o embrião é considerado uma pessoa, um ser independente, portanto, não é uma extensão de sua mãe (embora ele precise do útero dela em uma relação simbiótica), ainda sim é protegido por lei (exceto nos casos previstos em lei) e toda ação contra sua existência é um ato contra a vida humana, sem contar que é um ato moralmente covarde, pois não dá possibilidade alguma de defesa ao feto, ou seja, é uma imposição do mais forte sobre o mais fraco.
O que fazer nos casos de estupro ou incesto?
Essas questões sempre surgem contra a opinião cristã a respeito do aborto. Obviamente que todos que tem boa índole não gostariam que essa situação existisse, mas por mais terrível que seja uma mulher ficar grávida do resultado de um estupro e ou incesto, isso não torna o aborto de um inocente a melhor resposta, mesmo que seja direito por lei que a vítima abusada tenha acesso ao aborto.
Se dois erros não fazem um acerto. Qual a melhor solução então?
Talvez, se houvesse um acompanhamento psicológico, social e religioso da vítima (mãe) durante a gravidez, a criança resultante desse ato poderia ser criada por ela ou um familiar próximo, em último caso, a criança poderia ser dada para adoção e futuramente ser adotada por uma família amável incapaz de ter filhos. Existem muitos exemplos de órfãos que se tornaram grandes pessoas e depois também constituíram família.
A despeito disto, a Madre Teresa de Calcutá, Prêmio Nobel da Paz, conhecida por ajudar milhares de pessoas doentes, órfãos e miseráveis, escreveu:
Por favor, não mate a criança, nós vamos cuidar dela… Por favor, me dê seus filhos, aceito de bom grado todas as crianças que morreriam por causa do aborto.
Se uma mãe pode matar seu próprio filho em seu próprio corpo, que razão há para não matar uns aos outros?
E quando a vida da mãe está em risco?
Essa é talvez a pergunta mais difícil de ser respondida quanto ao aborto, pois trata da vida da família e não só da mãe e do bebê (todos serão afetados). Porém, o aborto em caso de risco de morte da mãe é responsável por menos de um décimo dos abortos realizados e obviamente, tudo dentro da legalidade.
Não sabemos, pois não encontramos pesquisas sobre, mas talvez se as pessoas fizessem os exames pré-nupciais[8] e depois os pré-natais, essa situação diminuiria ainda mais.
Existem muitos casos distintos e diversos motivos para se chegar a conclusão de um aborto por gravidez de risco. Neste caso, a mãe, o pai e a família devem decidir juntos o que fazer. Algumas mulheres decidem continuar a gravidez (mesmo em risco) e no final tudo dá certo, assim também existem aquelas em que ocorre uma fatalidade. Tudo dependerá da situação, opinião e estado de espírito de cada mulher, de seu companheiro ou família. O ideal seria que essa decisão tão difícil fosse tomada após muita oração, acompanhamento de um profissional (além do médico) de psicologia e de assistência social, bem como um emissário da parte de Deus (pastor, padre, evangelista, diácono, freira, etc).
Como cristãos, cremos que Deus é o Deus do impossível e Ele pode preservar as vidas de uma mãe e de seu bebê, se isso for o melhor para ambos, apesar de todos os indícios médicos contra isso. (Marcos 9:23)
Em todo caso, o foco deste artigo é sobre os abortos voluntários, ou seja, aqueles em que as mulheres decidem não continuar sua gravidez, sem nenhum motivo extremo como as de origem de estupro, incesto ou de risco.
As mulheres que fizeram um aborto e se arrependeram, Deus perdoará?
Abortar é pecado de qualquer forma, assim como outros pecados como assassinato, por exemplo. Mas, tudo o que importa é se existe o arrependimento verdadeiro, pois para nós é impossível pensar que nos salvaremos, mas para Jesus nada é impossível. Seja para a mulher que realizou o aborto, seja para o companheiro que a encorajou a fazê-lo ou para o aborteiro que o realizou, todos podem se arrepender e chegar a salvação por meio de Cristo. (João 3:16-17; Mateus 19:25-26; Lucas 15:7; 2ª Pedro 3:9; Romanos 8:1; Colossenses 1:12-14)
Documentário: O Grito Silencioso!
Abaixo disponibilizamos um documentário, talvez o mais completo e direto a respeito da terrível prática do aborto. Nele fica claro que também existe muito interesse “$$$” por trás da legalização do aborto, pois cria uma indústria muito lucrativa. Não se engane, pois apesar deste documentário ter sido feito nos EUA, a questão é a mesma em qualquer parte do mundo, inclusive no Brasil.
Nos EUA o aborto foi legalizado há décadas atrás, mas hoje eles estão colhendo os frutos amargos dessa ação. Tudo fica bem claro neste documentário, pois ele foi criado justamente por um dos principais nomes dos movimentos de liberação do aborto naquele país, que hoje se arrepende pelo dano que ele ajudou a causar.
Mostre esse documentário a uma mulher que está pensando em realizar um aborto, talvez depois de vê-lo, ela pense melhor.
Atenção: O documentário possui cenas fortes, mas que qualquer pessoa sem nenhum problema cardíaco ou psicológico consegue acompanhar, porém, a partir dos 22 minutos as cenas ficam muito mais fortes e recomendamos cautela. Quem assistir entenderá o porque do nome “Grito Silencioso”.
Referências:
[1] Art. 124 ao Art. 128 – Código Penal, Decreto-Lei Nnº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940. Disponível em http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/91614/codigo-penal-decreto-lei-2848-40
[2] Art. 2º – Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848.htm
[3] GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte especial, volume II: introdução à teoria geral da parte especial: crimes contra a pessoa. 9. ed. Niterói: Impetus, 2012. pág. 226.
[4] ROXIN, Claus. A proteção da vida humana através do Direito Penal. Conferência realizada no dia 07 de março de 2002, no encerramento do Congresso de Direito Penal em Homenagem a Claus Roxin, Rio de Janeiro. Disponível em http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/25456-25458-1-PB.pdf
[5] PESSINI, L e BARCHIFONATINE, Cristian de Paul, Problemas Atuais da Bioética, Centro Universitário São Camilo, Loyola, 2007. 8ª ed, pág. 315.
[6] MUNERA, Alberto D. Concepciones alternativas sobre sexualidade, reprodución, anticoncepción y aborto. Montevidéo, [s.n.], 1993 (mimeo), págs. (10-13).
[7] ROSEMBERG, Fúlvia, Educação Sexual na Escola, Fundação Carlos Chagas, pág. 12. Disponível em http://publicacoes.fcc.org.br/ojs/index.php/cp/article/view/1372/1373
[8] A Importância dos Exames Pré-Nupciais, Dr. Carlos Roberto de Souza Costa. Disponível em http://www.unimed.coop.br/pct/index.jsp?cd_canal=57314&cd_secao=57441&cd_materia=296010
Imagem fonte: Reprodução Google
4 pensamentos em “O Grito Silencioso de quem ainda não nasceu – a questão da liberação do aborto no Brasil”
Amados e amadas! Parabéns!
Muito boa a matéria…
Quando legalizarem o assassinato, “POIS É EXATAMENTE ISTO QUE É”, rasguemos a constituição, pois ela deixa de ser usada para proteger a vida e sim, será usada para criar e defender assassinos… Só servira para acendermos uma fogueira…
Revolucionemos, tiremos estes assassinos do poder, rasguemos todas as Leis, pois não nos serve mais… Olha! A ditadura militar frente a esta situação, torna-se desejável e talvez até mais reconfortante, pois só temos que seguir regras rígidas que teremos nosso direitos ao menos à vida respeitados, só temos que escolher um lado, já se a o aborto for aprovado o ser humano passa a perder este direito…
“Assassinos” é isto que todos são “Assassinos”; “AS-SAS-SI-NOS”… Ir. Rogério Silva (84) 99120-9471